Trabalhar em Pé Dá Direito a Adicional de Insalubridade? Veja o Que a CLT e a NR 15 Dizem
6/23/20252 min read


Você trabalha longas horas em pé e sente dores nas pernas, coluna ou joelhos? Essa rotina é mais comum do que parece — especialmente entre profissionais do comércio, saúde, indústria e serviços.
Mas surge a dúvida: trabalhar em pé dá direito ao adicional de insalubridade segundo a CLT?
Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação trabalhista, quando o adicional de insalubridade pode ser aplicado e como agir caso você esteja em condições prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho.
✅ O Que é o Adicional de Insalubridade na CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional de insalubridade quando o empregado exerce atividades que oferecem riscos à sua saúde por exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
Esse adicional varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade, e deve estar de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho.
✅ Trabalhar em Pé é Considerado Insalubre pela Lei?
Em regra, não. O simples fato de trabalhar em pé não configura atividade insalubre automaticamente, pois essa condição não está listada na NR 15 como agente insalubre.
No entanto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o direito ao adicional quando o trabalhador está exposto a:
Jornada prolongada em pé, sem pausas;
Falta de apoio ergonômico (como cadeiras, pisos ou tapetes adequados);
Problemas de saúde diagnosticados como consequência da postura constante, como dores crônicas, varizes, má circulação e sobrecarga muscular.
✅ Quais os direitos do trabalhador que atua em pé?
Mesmo que não receba adicional de insalubridade, o trabalhador pode ter direito a:
Intervalos para descanso físico e alternância de postura, conforme a NR 17 (ergonomia);
Afastamento do posto de trabalho por recomendação médica;
Ações judiciais com pedido de indenização por danos à saúde ocupacional.
✅ Como agir se você trabalha em pé e sente prejuízos à saúde?
Consulte um médico do trabalho e registre os sintomas;
Verifique se há laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) ou PPRA na empresa;
Procure um advogado trabalhista especializado para analisar o caso e verificar se há direito ao adicional de insalubridade, periculosidade ou indenização.
Conclusão: Trabalho em Pé Pode Gerar Direitos, Mesmo Sem Insalubridade Reconhecida Pela NR 15
Embora a legislação não considere trabalho em pé como atividade insalubre de forma automática, as condições concretas do ambiente, jornada e saúde física do trabalhador podem justificar ações judiciais ou direitos adicionais.
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