Tipos de Divórcio: Quais São e Qual Escolher?

6/12/20253 min read

Tipos de Divórcio Quais São e Qual Escolher
Tipos de Divórcio Quais São e Qual Escolher

O divórcio é um processo jurídico que dissolve o casamento, e no Brasil, existem diferentes tipos de divórcio, cada um adequado a situações específicas. Saber qual é o mais adequado para o seu caso pode ajudar a tornar o processo mais rápido, menos oneroso e menos conflituoso. Abaixo, vamos explorar os principais tipos de divórcio e em que situações cada um é indicado.

1. Divórcio Consensual (ou Amigável)

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e com todas as questões envolvidas, como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, sem a necessidade de um juiz, desde que não haja filhos menores ou incapazes.

Vantagens:

  • Processo mais rápido e simples.

  • Menor custo, pois pode ser feito em cartório, sem necessidade de advogado se não houver filhos.

  • Menos desgaste emocional, já que há entendimento mútuo entre as partes.

Quando escolher:

  • Quando ambos os cônjuges estão em acordo sobre todos os termos do divórcio, sem necessidade de discussão sobre bens ou filhos.

2. Divórcio Litigioso

O divórcio litigioso ocorre quando há desacordo entre os cônjuges sobre as condições da separação, como a guarda dos filhos, a divisão de bens ou a pensão alimentícia. Nesse caso, o processo será judicial, e será necessário um juiz para decidir sobre as pendências.

Vantagens:

  • Permite que cada parte tenha seus direitos defendidos.

  • O juiz irá decidir sobre as questões litigiosas, como a guarda dos filhos e divisão de bens.

Quando escolher:

  • Quando não há acordo entre as partes, e é necessário que um juiz decida sobre as questões conflitantes.

3. Divórcio Direto

O divórcio direto pode ser solicitado quando os cônjuges não querem mais viver juntos e não há pendências a serem resolvidas. Em alguns casos, a separação judicial anterior não é necessária. Esse tipo de divórcio é ideal para casamentos em que os cônjuges já estão fisicamente separados há algum tempo, e as questões relacionadas a bens e filhos já foram resolvidas ou não são mais relevantes.

Vantagens:

  • Processo mais ágil e simples.

  • Ideal quando os cônjuges já estão separados de fato.

Quando escolher:

  • Quando os cônjuges já estão separados e resolveram todas as pendências, ou quando não há bens ou filhos envolvidos.

4. Divórcio Virtual

O divórcio virtual é uma modalidade mais recente e permite que o processo seja realizado online, por meio de plataformas digitais, sem a necessidade de comparecimento físico ao cartório ou tribunal. Esse tipo de divórcio está disponível em algumas regiões do Brasil e é possível para divórcios consensuais, quando não há filhos menores ou incapazes.

Vantagens:

  • Totalmente online, sem a necessidade de deslocamento.

  • Rápido e simples, sem complicação de comparecer a cartório ou tribunal.

Quando escolher:

  • Para divórcios consensuais onde ambos os cônjuges estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes envolvidos.

5. Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório, sem a intervenção do juiz, mas somente nos casos em que ambos os cônjuges estão de acordo, e não há filhos menores ou incapazes. Ele é uma alternativa ao divórcio consensual judicial e é mais rápido e menos burocrático.

Vantagens:

  • Rápido e menos burocrático.

  • Evita a judicialização do processo e o desgaste emocional de um tribunal.

Quando escolher:

  • Quando ambos os cônjuges estão em total acordo sobre a separação e as questões envolvidas, como guarda, bens e pensão.

Como Escolher o Tipo de Divórcio?

A escolha do tipo de divórcio depende de várias variáveis, como o grau de entendimento entre os cônjuges, a presença de filhos menores, a complexidade da divisão de bens e a necessidade de decisões judiciais.

  • Divórcio consensual é recomendado quando ambos os cônjuges estão em acordo sobre todos os termos do divórcio.

  • Divórcio litigioso deve ser escolhido quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre as questões envolvidas.

  • Divórcio extrajudicial ou virtual é ideal para divórcios consensuais simples e quando não há complicações.

Em qualquer caso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado, que possa indicar o melhor caminho e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Precisa de ajuda para entender qual tipo de divórcio é mais adequado para o seu caso?
Entre em contato com Dra. Érica Patrícia Rischtter, especialista em Direito de Família e Divórcio, OAB 72703 - SC. Ela pode auxiliá-lo(a) em todas as etapas do processo, garantindo que sua separação seja feita de forma eficiente e justa.