Prestador de Serviços Tem Direitos Trabalhistas? Veja o Que a Lei Garante em 2025

6/23/20252 min read

Prestador de Serviços Tem Direitos Trabalhistas Veja o Que a Lei Garante em 2025
Prestador de Serviços Tem Direitos Trabalhistas Veja o Que a Lei Garante em 2025

Você trabalha como prestador de serviços autônomo ou contrata profissionais nessa modalidade e tem dúvidas sobre direitos trabalhistas, vínculo empregatício e obrigações legais?
Essa é uma questão comum, especialmente quando as atividades se confundem com as de um trabalhador com carteira assinada (CLT).

Neste artigo, você vai entender quais são os direitos — ou limitações — de quem atua como prestador de serviços no Brasil, o que caracteriza relação de emprego disfarçada, e quando é possível solicitar o reconhecimento de vínculo com base na CLT.

✅ Prestador de Serviços Tem Direito Trabalhista Pela CLT?

Na teoria, não.
O prestador de serviços é um profissional autônomo, que trabalha de forma independente e sem vínculo empregatício formal. Isso significa que, via de regra, ele não tem direito a benefícios da CLT, como:

  • 13º salário

  • Férias remuneradas

  • FGTS

  • INSS pago pela empresa

  • Aviso prévio ou multa rescisória

Entretanto, quando há vínculo de emprego disfarçado, o prestador pode sim ter direito a todos os benefícios trabalhistas.

✅ Quando Existe Vínculo Empregatício Disfarçado?

Mesmo sem carteira assinada, o prestador pode ser considerado empregado se estiver submetido a:

  • Subordinação direta ao contratante

  • Jornada de trabalho fixa

  • Pessoalidade (não pode ser substituído por outro)

  • Atividade contínua e habitual

  • Remuneração periódica

📌 Se esses elementos estiverem presentes, trata-se de uma fraude na relação de trabalho, e o prestador pode entrar com ação judicial para ter seu vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho.

✅ Quais São os Direitos do Prestador Que Tem o Vínculo Reconhecido?

Se a Justiça confirmar o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a:

  • ✅ Registro retroativo em carteira (CTPS)

  • ✅ Pagamento de FGTS + multa de 40%

  • Férias + 1/3 proporcional

  • 13º salário proporcional

  • Horas extras, adicional noturno, periculosidade/insalubridade (quando aplicável)

  • Indenização por danos, se houver fraude comprovada

✅ E Se For Prestador de Serviço Legal, Sem Vínculo?

Se a prestação de serviços for feita de forma autônoma e legalmente contratada, o profissional pode garantir:

  • Pagamentos conforme contrato

  • Contribuição ao INSS como MEI ou autônomo, para acesso à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios

  • Em caso de inadimplemento ou danos, pode recorrer à Justiça Cível

✅ Empresas Podem Ser Penalizadas Por Contratação Irregular?

Sim. Se a empresa contratar prestadores de serviço para exercer funções típicas de empregados, corre risco de:

  • Ação trabalhista por reconhecimento de vínculo

  • Multas e encargos retroativos (INSS, FGTS, verbas)

  • Indenizações por fraudes contratuais

Conclusão: Prestador de Serviços Pode Ter Direitos Trabalhistas, Mas Depende da Forma da Contratação

O prestador de serviço autônomo não tem os mesmos direitos que um trabalhador CLT.
Mas se houver subordinação e habitualidade, o contrato pode ser considerado nulo, e o profissional terá direito a registro em carteira e recebimento de todas as verbas trabalhistas.

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