Perguntas Mais Frequentes sobre Guarda dos Filhos: Esclareça Suas Dúvidas Jurídicas

6/13/20254 min read

Perguntas Mais Frequentes sobre Guarda dos Filhos: Esclareça Suas Dúvidas Jurídicas
Perguntas Mais Frequentes sobre Guarda dos Filhos: Esclareça Suas Dúvidas Jurídicas

A guarda dos filhos é um tema central nas separações e divórcios, especialmente no que diz respeito ao direito de convivência familiar e as responsabilidades dos pais. Compreender as diferentes modalidades de guarda, suas implicações e os direitos envolvidos é fundamental para garantir o melhor interesse da criança. Para ajudar a esclarecer os pontos mais comuns sobre esse assunto, reunimos as perguntas mais frequentes sobre guarda dos filhos e suas respostas jurídicas.

1. O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o modelo preferencial de guarda estabelecido pela Lei nº 13.058/2014, onde ambos os pais têm direitos e responsabilidades iguais sobre as decisões importantes na vida do filho, como saúde, educação e convivência. Mesmo que os pais não vivam juntos, eles devem compartilhar as responsabilidades de forma equilibrada.

Quando é aplicada? A guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que for do melhor interesse da criança, mesmo sem o acordo mútuo dos pais. O juiz pode determinar a guarda compartilhada se considerar que essa é a melhor solução para o bem-estar da criança.

2. Quando a guarda unilateral é concedida?

A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais detém a responsabilidade pela criança, sendo o único a tomar decisões sobre sua vida. Ela é concedida quando o juiz considera que a guarda compartilhada não seria benéfica para a criança, como em casos de:

  • Histórico de violência doméstica por parte de um dos pais.

  • Impossibilidade de convivência pacífica entre os pais.

  • Quando um dos pais não tem condições de proporcionar um ambiente seguro ou estável para a criança.

3. É possível alterar a guarda de um filho depois de uma decisão judicial?

Sim, é possível. A guarda pode ser alterada se houver mudanças significativas nas condições de vida dos pais ou da criança. Por exemplo, se um dos pais mudar de cidade ou houver mudanças nas condições de saúde, é possível solicitar uma revisão da guarda. O juiz decidirá com base no melhor interesse da criança.

4. O que é a guarda alternada?

A guarda alternada é um modelo onde a criança mora alternadamente com cada um dos pais, geralmente em períodos mais longos (por exemplo, um mês com um pai e o próximo mês com o outro). Esse tipo de guarda não é muito comum no Brasil, pois pode gerar instabilidade para a criança, dependendo da sua idade e das condições de convivência familiar.

5. Os avós podem solicitar a guarda dos netos?

Sim, os avós podem pedir a guarda dos netos se os pais não puderem ou não forem aptos a cuidar da criança. O juiz irá avaliar as condições dos avós e se essa mudança seria benéfica para o bem-estar da criança. Em situações de abandono ou incapacidade dos pais, os avós têm o direito de solicitar a guarda, desde que isso seja considerado o melhor para o desenvolvimento da criança.

6. Qual a diferença entre guarda e visitação?

A guarda refere-se à responsabilidade legal de tomar decisões sobre a vida da criança, como questões de saúde, educação e lazer. Já a visitação refere-se ao direito do pai ou mãe que não detém a guarda de manter um relacionamento com a criança, geralmente através de visitas regulares.

A visitação pode ser estabelecida de forma livre ou por meio de um regime de visitação determinado pelo juiz. O objetivo é permitir que o pai ou a mãe que não detém a guarda mantenha um vínculo afetivo com o filho.

7. O que é o direito de convivência familiar?

O direito de convivência familiar é um princípio do direito de família que garante à criança e ao adolescente o direito de crescer com a presença e participação ativa dos pais, independentemente da situação conjugal. Esse direito se aplica tanto à guarda compartilhada quanto à visitação, assegurando o bem-estar emocional e psicológico da criança.

8. O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de guarda?

Caso um dos pais descumpra o acordo de guarda ou visitação, o outro pode solicitar judicialmente a revisão da guarda ou pedir uma sanção judicial. Dependendo do caso, o juiz pode determinar que o pai infrator perca o direito de visitação ou até mesmo a guarda da criança, caso o descumprimento prejudique o bem-estar da criança.

9. A criança pode escolher com qual pai deseja morar?

A partir dos 12 anos, a criança pode ser ouvida pelo juiz, que considerará a opinião dela ao determinar a guarda. No entanto, a decisão final dependerá do melhor interesse da criança. Em casos de crianças menores de 12 anos, o juiz também pode ouvir a criança, mas não é obrigatório que a opinião dela prevaleça.

10. O que é necessário para solicitar a guarda de um filho?

Para solicitar a guarda de um filho, seja ela compartilhada ou unilateral, o interessado precisa entrar com um pedido judicial. O processo envolverá a análise do melhor interesse da criança, considerando fatores como:

  • Condições de saúde física e mental dos pais.

  • O ambiente familiar oferecido por cada um.

  • O vínculo afetivo com os pais.

Se você está enfrentando questões relacionadas à guarda dos filhos ou precisa de orientação jurídica, consulte a advogada Érica Patricia Rischtter, especializada em Direito de Família. Ela pode ajudá-lo a garantir que os direitos da criança e os seus sejam devidamente protegidos.