Pensão Socioafetiva: Quando Gera a Obrigação? Entenda Seus Direitos e Deveres
6/13/20253 min read


A pensão alimentícia socioafetiva é um conceito jurídico que se tornou cada vez mais relevante nos tribunais, principalmente no que se refere às relações de parentesco construídas pelo vínculo afetivo. Mas, afinal, o que é a pensão alimentícia socioafetiva, e quando ela gera a obrigação de pagamento? Vamos explorar esse tema para que você compreenda melhor essa modalidade de pensão.
O Que é a Pensão Socioafetiva?
A pensão socioafetiva se refere à obrigação alimentícia entre pessoas que não possuem um vínculo de sangue direto, mas que desenvolvem uma relação afetiva equivalente àquela entre pais e filhos. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um padrasto ou madrasta exerce o papel de figura parental na vida de uma criança ou adolescente e, por isso, passa a ter a responsabilidade de sustentar essa criança de forma similar a um pai ou mãe biológicos.
Esse tipo de pensão não depende do vínculo sanguíneo, mas sim do vínculo socioafetivo, ou seja, da relação de amor, cuidado e educação estabelecida entre as partes. Muitas vezes, isso ocorre quando a criança foi criada por um padrasto/madrasta, avós ou outro familiar, que, ao longo do tempo, assume um papel parental.
Quando Surge a Obrigação de Pensão Socioafetiva?
A obrigação de pagar pensão alimentícia socioafetiva surge quando há um reconhecimento judicial da relação parental. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o juiz entende que a criança ou o adolescente foi devidamente cuidado e amparado por uma figura que assumiu a responsabilidade, ainda que sem vínculo biológico, criando, assim, a obrigação de garantir o sustento dessa pessoa.
Porém, o simples fato de um adulto estabelecer um vínculo afetivo com uma criança não implica automaticamente na obrigação de pagar pensão. O reconhecimento da socioafetividade pode ser formalizado judicialmente, onde o juiz irá considerar a natureza da relação, o tempo de convivência e a necessidade da criança.
Pensão Socioafetiva e a Lei
A legislação brasileira, embora não preveja diretamente a pensão alimentícia socioafetiva, é clara ao afirmar que a obrigação alimentar se aplica tanto aos pais biológicos quanto a figuras que exercem o papel de pai ou mãe. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.696, prevê a possibilidade de reconhecimento de vínculos socioafetivos, o que abre caminho para a aplicação da pensão alimentícia.
Casos Comuns de Pensão Socioafetiva
Alguns dos casos mais comuns que envolvem a obrigação de pensão alimentícia socioafetiva são:
Padrastos e madrastas: Quando um padrasto ou madrasta cria um vínculo forte com a criança ou adolescente, assumindo responsabilidades de cuidado, educação e suporte financeiro.
Avós: Quando avós assumem a guarda ou responsabilidade de criação de um neto e, consequentemente, a obrigação de sustento.
Figuras parentais alternativas: Outras pessoas que, de fato, assumem o papel de pais na vida da criança, como tios ou amigos da família que desempenham papel importante no cuidado e educação.
Como Pedir a Pensão Socioafetiva?
Se você acredita que tem direito à pensão alimentícia socioafetiva, é essencial procurar um advogado especializado em Direito de Família. A ação será proposta no Juizado de Família, onde o juiz analisará o caso, levando em consideração os vínculos afetivos e os cuidados prestados.
É importante apresentar provas da relação socioafetiva, como testemunhas, registros e outros documentos que possam comprovar o vínculo e a necessidade de alimentos.
Conclusão
A pensão alimentícia socioafetiva é uma maneira de garantir que crianças e adolescentes recebam o suporte necessário, mesmo que não haja vínculo biológico. Se você se encontra em uma situação onde acredita que a obrigação alimentar deve ser estabelecida com base no vínculo afetivo, buscar orientação jurídica é fundamental.
Se você precisa de ajuda para entender melhor seus direitos e deveres relacionados à pensão socioafetiva, entre em contato com a Dra. Érica Patricia Rischter, especialista em Direito de Família, para garantir que seus interesses sejam protegidos.
Redes Sociais
Advocacia Rischtter – sua referência em soluções jurídicas completas nas áreas de Direito Civil, Família, Trabalho, Imobiliário, Usucapião, Inventários e Sucessões.
Atendimento presencial em Curitiba/PR e Santa Catarina/SC, com atendimento online em todo o Brasil.
Entre em contato e conte com a excelência da Advocacia Rischtter para proteger seus direitos.
Agendamentos WhatsApp
(41) 9981-81669 (48) 9645-9366
© 2025 Advocacia Rischtter , OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR . Todos os direitos reservados.