Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial: veja quem tem direito e como vai funcionar

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8/6/20253 min read

Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial veja quem tem direito e como vai funcionar
Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial veja quem tem direito e como vai funcionar

Um novo projeto de lei complementar (PLP 142/2024), que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, propõe aposentadoria especial para paratletas. O objetivo é reconhecer o esforço físico, o desgaste corporal e os desafios enfrentados por atletas com deficiência que atuam em competições oficiais, oferecendo-lhes um regime previdenciário mais justo e diferenciado.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para outras comissões temáticas antes de ser levada ao plenário.

📌 O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Tradicionalmente, é aplicada a profissionais como vigilantes armados, mineiros, trabalhadores da área da saúde, entre outros. O PLP 142/2024 pretende incluir os paratletas nesse grupo, reconhecendo os impactos físicos e sociais do exercício da atividade esportiva em alto nível.

✅ Quais são os requisitos propostos para paratletas?

O projeto define critérios específicos para que paratletas possam solicitar aposentadoria especial junto ao INSS:

  • 20 anos de contribuição como paratleta de alto rendimento;

  • 180 contribuições mensais (carência mínima exigida);

  • Idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.

Essas exigências foram inseridas no substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), como forma de equilibrar o benefício com os critérios vigentes após a Reforma da Previdência.

🏅 Quem será beneficiado pelo projeto?

O projeto é voltado para atletas com deficiência que atuam profissionalmente em competições reconhecidas oficialmente em nível nacional ou internacional. O texto reconhece que muitos desses profissionais enfrentam:

  • Dificuldade de acesso ao mercado formal de trabalho;

  • Carreiras esportivas curtas e financeiramente instáveis;

  • Desgaste físico precoce e sequelas permanentes;

  • Necessidade de cuidados de saúde a longo prazo.

Com isso, o PLP 142/2024 busca garantir maior proteção social e segurança financeira para esses atletas após o encerramento de sua trajetória esportiva.

🔍 Qual é a situação atual do projeto?

O texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de 2025. Agora, seguirá para análise nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:

  • Comissão do Esporte;

  • Comissão de Previdência e Assistência Social;

  • Comissão de Finanças e Tributação;

  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado em todas as etapas, o projeto seguirá para votação em plenário e, posteriormente, para o Senado Federal.

⚠️ Importante: ainda não é lei

Embora o projeto represente um avanço importante na proteção previdenciária dos paratletas, ele ainda não tem força de lei. A concessão do benefício só será possível após a aprovação final nas duas casas legislativas e a sanção presidencial.

🧭 O que muda na prática?

Se aprovado, o PLP 142/2024 poderá:

  • Incluir os paratletas no rol de profissionais com direito à aposentadoria especial;

  • Corrigir uma lacuna histórica no sistema previdenciário brasileiro;

  • Garantir mais dignidade a quem representou o Brasil no esporte paralímpico;

  • Reduzir os impactos do desgaste físico ao longo da carreira esportiva.

📚 Conclusão

A proposta de aposentadoria especial para paratletas é uma iniciativa louvável que traz justiça e reconhecimento a uma categoria frequentemente negligenciada no ordenamento jurídico brasileiro. O projeto ainda está em tramitação, mas merece atenção e apoio da sociedade.

Se você é paratleta, advogado previdenciário ou trabalha com direitos das pessoas com deficiência, acompanhar essa pauta é fundamental.

📲 Fale com a Dra. Erica Patrícia Rischtter

Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SC 72.703 • OAB/PR 130.897

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🔗 Fontes e referências: