Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial: veja quem tem direito e como vai funcionar
BLOG
8/6/20253 min read


Um novo projeto de lei complementar (PLP 142/2024), que tramita atualmente na Câmara dos Deputados, propõe aposentadoria especial para paratletas. O objetivo é reconhecer o esforço físico, o desgaste corporal e os desafios enfrentados por atletas com deficiência que atuam em competições oficiais, oferecendo-lhes um regime previdenciário mais justo e diferenciado.
A proposta já foi aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora segue para outras comissões temáticas antes de ser levada ao plenário.
📌 O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Tradicionalmente, é aplicada a profissionais como vigilantes armados, mineiros, trabalhadores da área da saúde, entre outros. O PLP 142/2024 pretende incluir os paratletas nesse grupo, reconhecendo os impactos físicos e sociais do exercício da atividade esportiva em alto nível.
✅ Quais são os requisitos propostos para paratletas?
O projeto define critérios específicos para que paratletas possam solicitar aposentadoria especial junto ao INSS:
20 anos de contribuição como paratleta de alto rendimento;
180 contribuições mensais (carência mínima exigida);
Idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Essas exigências foram inseridas no substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), como forma de equilibrar o benefício com os critérios vigentes após a Reforma da Previdência.
🏅 Quem será beneficiado pelo projeto?
O projeto é voltado para atletas com deficiência que atuam profissionalmente em competições reconhecidas oficialmente em nível nacional ou internacional. O texto reconhece que muitos desses profissionais enfrentam:
Dificuldade de acesso ao mercado formal de trabalho;
Carreiras esportivas curtas e financeiramente instáveis;
Desgaste físico precoce e sequelas permanentes;
Necessidade de cuidados de saúde a longo prazo.
Com isso, o PLP 142/2024 busca garantir maior proteção social e segurança financeira para esses atletas após o encerramento de sua trajetória esportiva.
🔍 Qual é a situação atual do projeto?
O texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em julho de 2025. Agora, seguirá para análise nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
Comissão do Esporte;
Comissão de Previdência e Assistência Social;
Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado em todas as etapas, o projeto seguirá para votação em plenário e, posteriormente, para o Senado Federal.
⚠️ Importante: ainda não é lei
Embora o projeto represente um avanço importante na proteção previdenciária dos paratletas, ele ainda não tem força de lei. A concessão do benefício só será possível após a aprovação final nas duas casas legislativas e a sanção presidencial.
🧭 O que muda na prática?
Se aprovado, o PLP 142/2024 poderá:
Incluir os paratletas no rol de profissionais com direito à aposentadoria especial;
Corrigir uma lacuna histórica no sistema previdenciário brasileiro;
Garantir mais dignidade a quem representou o Brasil no esporte paralímpico;
Reduzir os impactos do desgaste físico ao longo da carreira esportiva.
📚 Conclusão
A proposta de aposentadoria especial para paratletas é uma iniciativa louvável que traz justiça e reconhecimento a uma categoria frequentemente negligenciada no ordenamento jurídico brasileiro. O projeto ainda está em tramitação, mas merece atenção e apoio da sociedade.
Se você é paratleta, advogado previdenciário ou trabalha com direitos das pessoas com deficiência, acompanhar essa pauta é fundamental.
📲 Fale com a Dra. Erica Patrícia Rischtter
Especialista em Direito Previdenciário
OAB/SC 72.703 • OAB/PR 130.897
📞 Agendamentos via WhatsApp:
(41) 9981-81669 • (48) 9645-9366
🔗 Fontes e referências:
Previdenciarista: Paratletas poderão ter direito à aposentadoria especial, propõe projeto
Câmara dos Deputados: Tramitação do PLP 142/2024
Redes Sociais
Advocacia Rischtter – sua referência em soluções jurídicas completas nas áreas de Direito Civil, Família, Trabalho, Imobiliário, Usucapião, Inventários e Sucessões.
Atendimento presencial em Curitiba/PR e Santa Catarina/SC, com atendimento online em todo o Brasil.
Entre em contato e conte com a excelência da Advocacia Rischtter para proteger seus direitos.
Agendamentos WhatsApp
(41) 9981-81669 (48) 9645-9366
© 2025 Advocacia Rischtter , OAB - 72703 - SC / OAB - 130897 - PR . Todos os direitos reservados.