Pagamento de Pensão Alimentícia: Quando e Como?

6/13/20252 min read

Pagamento de Pensão Alimentícia Quando e Como
Pagamento de Pensão Alimentícia Quando e Como

O pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir o sustento de filhos ou outros dependentes que não possam se manter financeiramente. Mas, afinal, quando e como deve ser feito esse pagamento? Vamos entender!

O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor que deve ser pago por um dos genitores, ou responsável, a fim de assegurar as necessidades básicas de um filho, incluindo alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, e transporte. Esse valor é definido judicialmente e pode ser revisto sempre que houver mudanças na situação financeira do responsável ou nas necessidades do beneficiário.

Quando deve ser paga a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é devida desde o momento em que a necessidade do alimentando (quem recebe) é verificada. Ela não depende de guarda, visitação ou convivência do genitor, sendo um direito do filho, independente da situação do relacionamento entre os pais.

O pagamento ocorre mensalmente, podendo ser revisto judicialmente conforme mudanças nas condições de vida de ambas as partes. Além disso, em casos de alteração da renda do responsável ou necessidade de aumento na pensão, é possível solicitar uma revisão à justiça.

Como o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito?

O pagamento da pensão alimentícia pode ser feito de várias formas, de acordo com a decisão judicial. As formas mais comuns incluem:

  1. Depósito bancário: O responsável pode efetuar o pagamento através de depósito bancário diretamente para a conta do alimentando ou do responsável legal.

  2. Desconto em folha de pagamento: Em alguns casos, especialmente quando o devedor tem vínculo empregatício, o pagamento pode ser feito diretamente pela empresa, com um desconto mensal na folha de pagamento.

  3. Pagamento por meio de boleto bancário: Caso seja determinado judicialmente, a pensão pode ser paga através de boletos emitidos mensalmente.

  4. Outro tipo de acordo: Dependendo da decisão judicial ou de acordo entre as partes, o pagamento também pode ser realizado através de outros meios, como transferências eletrônicas ou cheques.

E se a pensão não for paga?

Se a pensão alimentícia não for paga, o responsável pode sofrer consequências jurídicas graves, incluindo:

  • Penhora de bens: A dívida pode ser cobrada judicialmente através da penhora de bens.

  • Prisão civil: Em casos de inadimplência recorrente, o responsável pode ser preso por até 3 meses, conforme determinado pela Lei de Alimentos.

  • Multa por atraso: O juiz pode determinar uma multa adicional sobre o valor da pensão.

É importante destacar que, mesmo em casos de dificuldades financeiras, o não pagamento da pensão alimentícia não é justificado. Existem meios legais para solicitar uma revisão do valor ou até mesmo a suspensão temporária do pagamento, mas, para isso, é necessário apresentar provas da dificuldade.

Dúvidas sobre o pagamento de pensão alimentícia?

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