Isenção de Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito e Como Declarar
7/3/20253 min read


A isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas, tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão. A legislação brasileira determina que a pensão alimentícia não seja tributada para quem recebe, mas permite que quem paga a pensão possa deduzir os valores no Imposto de Renda. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a isenção de IR sobre pensão alimentícia, quem tem direito e como declarar corretamente.
O Que é Pensão Alimentícia e Como Funciona a Isenção de Imposto de Renda?
A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de dependentes, geralmente filhos ou ex-cônjuges, após uma separação ou divórcio. Essa verba destina-se a cobrir despesas de alimentação, saúde, educação, moradia e outras necessidades básicas.
No que diz respeito ao Imposto de Renda, a isenção de IR sobre a pensão alimentícia é um direito do beneficiário da pensão. Ou seja, quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar imposto sobre os valores recebidos, desde que os pagamentos estejam de acordo com um acordo judicial ou homologado judicialmente.
Quem Deve Pagar Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia?
De acordo com a legislação da Receita Federal, quem recebe a pensão alimentícia não deve pagar Imposto de Renda sobre esse valor. A pensão alimentícia é isenta de tributação para quem a recebe, desde que o pagamento tenha sido formalizado de acordo com as regras estabelecidas judicialmente. Portanto, quem recebe pensão alimentícia não precisa declarar esse valor em sua declaração de IR.
Quem Pode Deduzir Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?
O pagador da pensão alimentícia pode deduzir o valor pago do Imposto de Renda. O desconto é permitido, desde que o pagamento seja feito por meio de alvará judicial ou acordo homologado judicialmente. Isso significa que quem paga a pensão pode reduzir o valor do IR devido, mas somente os valores pagos de forma oficial (como depósito bancário identificado ou recibos).
Como Declarar a Pensão Alimentícia no Imposto de Renda?
Declaração pelo Pagador: O responsável pelo pagamento deve informar o valor da pensão alimentícia na sua declaração de Imposto de Renda, utilizando o campo "Pagamentos Efetuados" na ficha de "Pagamentos e Doações". O código a ser utilizado é o 36 - Pensão Alimentícia.
Declaração pelo Recebedor: O beneficiário da pensão alimentícia não precisa declarar os valores recebidos, pois eles são isentos de tributação, não gerando impacto no valor do Imposto de Renda.
Como Comprovar o Pagamento de Pensão Alimentícia?
Para que a dedução seja válida e para evitar problemas com a Receita Federal, o pagamento da pensão alimentícia deve ser formalizado de acordo com o que foi estipulado judicialmente, preferencialmente por meio de depósitos bancários identificados. Guarde todos os comprovantes de pagamento, como extratos bancários, recibos ou outros documentos, pois podem ser exigidos em caso de fiscalização.
Conclusão
A isenção de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia beneficia o recebente da pensão, que não precisa pagar imposto sobre o valor recebido, enquanto quem paga pode deduzir esses valores da sua base de cálculo. Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental seguir corretamente os procedimentos de declaração e comprovação dos pagamentos.
Dica Jurídica: Se você tem dúvidas sobre a isenção de IR sobre pensão alimentícia ou precisa de ajuda para declarar corretamente os valores pagos ou recebidos, entre em contato com a Dra. Érica Patricia Rischtter, especialista em Direito de Família. Ela pode fornecer orientações jurídicas sobre o processo e garantir que você esteja em conformidade com a legislação.
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