INSS não respondeu em 30 dias? Saiba como exigir a análise e revisar seu tempo de contribuição🕒
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10/28/20253 min read


Você fez o pedido de aposentadoria, pensão ou outro benefício no INSS e, mesmo após 30 dias, não recebeu nenhuma resposta?
Ou pior: recebeu uma decisão de indeferimento sem explicação clara?
Esse é um dos problemas mais comuns entre segurados e pode ser resolvido tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.
Neste artigo, a Advocacia Rischtter & Consultoria Jurídica explica, de forma simples e direta, como revisar o tempo de contribuição e exigir a análise do INSS, conforme os prazos previstos em lei.
⏱️ 1. O que diz a lei sobre o prazo do INSS
A Lei n.º 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) determina, em seu art. 49, que o INSS tem 30 dias para decidir processos administrativos — prorrogáveis por mais 30 dias, se houver justificativa expressa.
Além disso, o art. 41-A, § 5.º da Lei n.º 8.213/91 reforça o direito do segurado à análise célere do benefício.
Em resumo:
Se passaram 30 dias sem resposta, ou o pedido foi negado de forma genérica, o segurado pode — e deve — exigir providências.
🧾 2. Quando é possível pedir revisão do tempo de contribuição
O pedido de revisão é cabível quando o INSS:
desconsidera períodos trabalhados (urbanos, rurais ou especiais);
apresenta erros no CNIS (vínculos ausentes, CNPJs errados, datas divergentes);
ignora contribuições anteriores a 1994 ou tempo militar;
indeferiu o benefício por ausência de documentos já apresentados.
💡 Dica: sempre solicite a cópia completa do processo administrativo no portal Meu INSS. É o primeiro passo para recorrer ou acionar a Justiça.
⚖️ 3. O que fazer se o INSS demorar mais de 30 dias ou negar o pedido
Existem três caminhos principais:
✅ 1. Reclamação administrativa
Acesse o Meu INSS e registre “Cumprimento de Prazo Legal”;
Anexe o protocolo e os documentos;
Se não houver resposta em até 10 dias, registre reclamação na Ouvidoria do INSS.
⚖️ 2. Mandado de Segurança
Caso o INSS siga inerte, o advogado pode impetrar Mandado de Segurança na Justiça Federal, obrigando a autarquia a decidir o processo.
Essa ação não discute o mérito do benefício — apenas força o INSS a cumprir o prazo legal.
🧾 3. Recurso administrativo ou ação judicial
Se o pedido foi negado com erro de contagem ou falta de análise:
Protocole recurso administrativo em até 30 dias; ou
Ingrese com ação judicial de revisão ou concessão do benefício, juntando toda a documentação comprobatória.
📂 4. Documentos que ajudam a comprovar o tempo de contribuição
Carteira de Trabalho (CTPS);
Carnês de contribuição (GPS);
CNIS atualizado;
Holerites antigos;
Declarações de empregadores;
Certidões de tempo de contribuição (CTC);
Comprovantes de atividade rural ou especial (PPP, LTCAT etc.).
💡 Organize os documentos em ordem cronológica — isso agiliza a revisão administrativa e o processo judicial.
👩⚖️ 5. Como a Advocacia Rischtter & Consultoria Jurídica pode ajudar
A Advocacia Rischtter & Consultoria Jurídica direito previdenciário.
Revisões de tempo de contribuição;
Recursos administrativos e judiciais;
Cálculos de tempo de aposentadoria;
Análise de erros em benefícios indeferidos.
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🧠 6. Conclusão
O segurado não precisa esperar indefinidamente pela decisão do INSS.
A lei garante prazo de 30 dias e mecanismos para exigir a análise e corrigir erros.
Com orientação jurídica adequada, é possível garantir o reconhecimento do direito e evitar longas esperas que comprometem a renda e a dignidade do segurado.
❓ FAQ – Perguntas frequentes
📌 Posso entrar com ação mesmo sem resposta do INSS?
Sim. Após 30 dias sem decisão, é possível ingressar com Mandado de Segurança para obrigar o INSS a se manifestar.
📌 Preciso de advogado para isso?
Sim, especialmente nas ações judiciais. O advogado avalia o processo, evita perda de prazos e identifica possíveis revisões de valor.
📌 Posso pedir revisão mesmo após receber o benefício?
Sim. O prazo é de 10 anos para revisar benefícios concedidos com erro (art. 103 da Lei 8.213/91).
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