INQUILINO NÃO QUER SAIR APÓS O FIM DO CONTRATO DE ALUGUEL? SAIBA O QUE FAZER LEGALMENTE PARA RETOMAR SEU IMÓVEL
7/5/20252 min read


Seu contrato de aluguel chegou ao fim, você notificou o inquilino, mas ele recusa-se a desocupar o imóvel? Essa é uma situação mais comum do que parece — e, infelizmente, não pode ser resolvida com atitudes por conta própria, como trocar fechaduras ou forçar a entrada.
Neste guia, você vai entender o que diz a lei sobre o despejo após o fim do contrato, como funciona a ação de despejo, quais os prazos, documentos necessários e como recuperar seu imóvel com respaldo jurídico.
⚠️ POSSO MUDAR A FECHADURA PARA FORÇAR O INQUILINO A SAIR?
Não! A legislação brasileira é clara: o proprietário não pode praticar atos de força ou coação para reaver o imóvel. A prática de “autotutela” pode configurar crime de exercício arbitrário das próprias razões, além de gerar indenização ao inquilino.
A única forma legal de retomar o imóvel é por meio da ação de despejo.
✅ QUANDO POSSO ENTRAR COM AÇÃO DE DESPEJO?
Você pode propor a ação de despejo por denúncia vazia (sem necessidade de justificativa) se:
O contrato de aluguel já venceu
Você notificou o inquilino por escrito
Houve recusa ou silêncio após o aviso
Além disso, a ação de despejo também se aplica em situações como:
Inadimplência de aluguel
Mau uso do imóvel
Retomada para uso próprio (com base legal)
📋 QUAL O PRAZO PARA O INQUILINO SAIR APÓS O AVISO?
O prazo legal é de 30 dias após a notificação, em contratos com prazo determinado
Em caso de inadimplência com liminar, o prazo pode ser de até 15 dias
Se o imóvel for de uso próprio, a ação também pode ser fundamentada com base no art. 47 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91)
🧾 COMO FUNCIONA A AÇÃO DE DESPEJO?
Notificação extrajudicial (por cartório ou correio com AR)
Contratação de advogado especialista em locações
Protocolo da ação de despejo com pedido de liminar
O juiz pode autorizar a desocupação em até 15 dias
Se o inquilino não sair, oficial de justiça cumpre o mandado
⚖️ JURISPRUDÊNCIA SOBRE DESPEJO APÓS O FIM DO CONTRATO
TJSP – Apelação Cível 1012345-77.2022.8.26.0001
“Concedida liminar para desocupação do imóvel, diante da recusa do inquilino em entregar a posse após o término contratual.”
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