Guarda Compartilhada: É Possível Sem Acordo Entre os Pais?

6/2/20252 min read

É Possível Pedir Guarda Compartilhada Mesmo Sem Acordo? A guarda dos filhos após a separação dos pai
É Possível Pedir Guarda Compartilhada Mesmo Sem Acordo? A guarda dos filhos após a separação dos pai

Introdução à Guarda Compartilhada

A guarda dos filhos após a separação dos pais é um tema que frequentemente gera dúvidas e conflitos. Muitas vezes, as questões legais em torno da guarda podem ser confusas. Uma das perguntas mais recorrentes é: “É possível ter guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais?” A resposta para essa pergunta é positiva, pois a legislação brasileira prioriza a guarda compartilhada como o modelo ideal para a criação dos filhos.

A Prioridade da Guarda Compartilhada na Lei Brasileira

No Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que determina que esse tipo de guarda deve ser preferencialmente adotado sempre que possível. O objetivo principal dessa legislação é garantir que ambos os pais mantenham um papel ativo na vida dos filhos mesmo após a separação, promovendo um ambiente saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança. Mesmo na ausência de um acordo entre os pais, a justiça pode determinar a guarda compartilhada, desde que se verifique que essa decisão será o melhor para os filhos.

Como Funciona a Guarda Compartilhada sem Acordo?

Quando os pais não chegam a um acordo sobre a guarda, é fundamental que o caso seja levado ao tribunal. Neste contexto, o juiz avaliará as condições e o interesse dos filhos. A decisão judicial pode determinar a guarda compartilhada, independentemente de haver consenso entre os pais, considerando fatores como a proximidade do local de residência de cada um, a rotina das crianças, e a capacidade de ambos os pais de assegurar um ambiente seguro e amoroso.

Além disso, o juiz também irá levar em conta o desejo dos filhos, especialmente se eles forem mais velhos e puderem expressar suas preferências. As reuniões de mediação familiar, promovidas pelos tribunais, podem servir como uma ferramenta útil para tentar estabelecer um acordo que favoreça a guarda compartilhada. No entanto, se a mediação falhar, a decisão final ficará a cargo do juiz.

Outra questão importante é que a guarda compartilhada não significa igualdade de tempo; isso pode ser adaptado às necessidades e situações específicas da família. Assim, um dos pais pode ter a criança com mais frequência em determinados períodos, enquanto o outro se responsabiliza por outros aspectos da vida da criança, como educação e saúde.

Considerações Finais Sobre a Guarda Compartilhada

Portanto, mesmo sem um acordo entre os pais, a guarda compartilhada é uma opção viável e frequentemente recomendada pela legislação brasileira. É essencial que ambos os pais coloquem o bem-estar dos filhos em primeiro lugar e considerem a comunicação e a colaboração como ferramentas fundamentais para a parentalidade após a separação. Conseguir um ambiente cooperativo, onde as crianças possam se beneficiar da presença de ambos os pais, deve ser o principal objetivo de qualquer acordo sobre a guarda, independentemente de como ele seja formalizado.