Exame Admissional: O que é, Para que Serve e Quando é Obrigatório na Contratação de Empregados
6/24/20253 min read


O exame admissional é um procedimento médico obrigatório em muitos casos, realizado antes do início do trabalho de um novo colaborador. Esse exame visa atestar a aptidão física e mental do trabalhador para as funções que ele irá exercer, além de garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos explicar em detalhes para que serve o exame admissional, quando ele é obrigatório, e como ele beneficia tanto empregadores quanto empregados.
O que é o Exame Admissional?
O exame admissional é uma avaliação médica realizada antes da contratação de um novo empregado. Esse exame é regido pela NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecendo diretrizes para garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas atividades profissionais sem comprometer sua saúde.
Para que Serve o Exame Admissional?
O exame tem várias funções importantes, tanto para o empregador quanto para o empregado:
Garantir a aptidão do trabalhador: O exame médico admissional assegura que o colaborador esteja fisicamente apto para realizar as atividades exigidas pela função.
Prevenir doenças ocupacionais: Ele ajuda a identificar condições de saúde que possam ser agravadas pelo trabalho, prevenindo o surgimento de doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Registrar o estado de saúde do empregado: O exame também serve como base para futuros exames periódicos e para comprovar o estado de saúde do trabalhador no momento da contratação.
Segurança jurídica para o empregador: Ao realizar o exame, o empregador protege-se de possíveis ações trabalhistas relacionadas à saúde do trabalhador, caso ele venha a desenvolver doenças ocupacionais.
Quando o Exame Admissional é Obrigatório?
O exame admissional é exigido pela CLT e pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) em diversas situações:
Todos os empregados contratados sob o regime CLT: Independentemente da função, todo trabalhador contratado pela CLT deve ser submetido a um exame médico antes de iniciar suas atividades.
Trabalhadores temporários: O exame admissional também é exigido para trabalhadores temporários, principalmente se forem contratados por mais de 90 dias.
Trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas: Para atividades com risco à saúde ou segurança, o exame admissional é ainda mais necessário para garantir que o trabalhador esteja em condições de segurança para realizar as funções.
Empresas com mais de 50 empregados: De acordo com a NR-7, empresas com mais de 50 colaboradores são obrigadas a realizar exames admissionais para todos os seus novos empregados.
Exceções à Obrigatoriedade do Exame Admissional
Embora o exame admissional seja obrigatório para a maioria dos casos, existem algumas exceções:
Recontratação de um mesmo trabalhador: Caso o trabalhador tenha sido demitido e seja recontratado pela mesma empresa dentro de 60 dias, o exame admissional pode ser dispensado, desde que não haja alteração nas funções ou nas condições de trabalho.
Empregados já submetidos a exames periódicos: Quando o trabalhador já foi submetido a exames médicos periódicos e o médico do trabalho entender que o exame admissional é desnecessário, ele pode ser dispensado.
Como o Exame Admissional Beneficia o Empregador e o Empregado?
Para o empregador, o exame admissional é uma maneira de evitar responsabilidades legais relacionadas à saúde ocupacional, além de garantir que o trabalhador esteja apto para desempenhar suas funções com segurança.
Para o empregado, o exame é importante para detectar problemas de saúde precocemente e evitar doenças relacionadas ao trabalho. Caso o trabalhador já tenha alguma condição pré-existente, o exame pode ajudar a adaptar o ambiente de trabalho para reduzir riscos à saúde.
Conclusão
O exame admissional é uma etapa importante no processo de contratação e protege tanto o trabalhador quanto o empregador. Ele garante que o empregado esteja apto para realizar suas atividades e evita possíveis problemas legais relacionados à saúde e segurança no trabalho.
Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade ou a forma de realizar o exame admissional, a Dra. Érica Patrícia Rischtter, advogada especializada em direitos trabalhistas e com OAB/SC 72703, está à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos de forma correta. Entre em contato para uma consulta.
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