Epilepsia Dá Direito a Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez? Como Solicitar Esses Benefícios Previdenciários (CID G40.3)

6/24/20253 min read

Epilepsia Dá Direito a Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez Como Solicitar Esses Benefícios
Epilepsia Dá Direito a Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez Como Solicitar Esses Benefícios

A epilepsia, classificada no CID G40.3, é uma condição neurológica que afeta a vida de milhares de pessoas no Brasil. Muitas vezes, portadores de epilepsia enfrentam dificuldades para manter o desempenho no trabalho devido às crises convulsivas. Nesse contexto, é importante saber que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos aos pacientes com epilepsia, dependendo da gravidade da doença e da comprovação da incapacidade para o trabalho.

Neste artigo, vamos explicar os direitos dos pacientes com epilepsia (CID G40) perante a Previdência Social, como solicitar os benefícios e analisar uma jurisprudência relevante sobre a concessão de aposentadoria por invalidez para portadores de epilepsia.

O Que é Epilepsia (CID G40)?

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por crises convulsivas repetitivas, causadas por atividade elétrica anormal no cérebro. O CID G40.3 refere-se às epilepsias focais, que afetam uma área específica do cérebro e podem causar dificuldades motoras, cognitivas, emocionais e sociais.

Portadores de epilepsia grave e com crises frequentes podem ter a capacidade laboral comprometida, gerando a necessidade de análise para benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Como Obter Auxílio-Doença por Epilepsia?

O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença. No caso da epilepsia, quando as crises tornam-se recorrentes e incapacitantes, o segurado pode solicitar o auxílio-doença, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e perícia do INSS.

Aposentadoria por Invalidez para Portador de Epilepsia (CID G40)

Se a epilepsia impedir de maneira permanente o segurado de exercer qualquer atividade profissional, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. O INSS exige que o segurado passe por uma perícia médica para confirmar que a condição é irreversível e incapacitante, antes de conceder o benefício.

Como Solicitar os Benefícios?

  1. Auxílio-doença: Agende uma perícia médica no INSS, apresentando laudos médicos que comprovem a gravidade da epilepsia e as consequências das crises para a capacidade de trabalho.

  2. Aposentadoria por invalidez: Caso a incapacidade seja permanente, o segurado deve passar por uma nova perícia médica para comprovar que a epilepsia compromete definitivamente sua capacidade laboral.

Jurisprudência sobre Aposentadoria por Invalidez para Epilepsia (CID G40)

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF-4) – Apelação Cível nº 5004762-13.2017.4.04.7100

Relator: Desembargador Federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EPILEPSIA. CID G40. INCAPACIDADE COMPROVADA. LAUDO MÉDICO. PERÍCIA MÉDICA. DIREITO AO BENEFÍCIO.

  1. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se encontrar total e permanentemente incapaz para o trabalho, conforme avaliação realizada pela perícia médica do INSS.

  2. Para portadores de epilepsia (CID G40), quando a condição é grave e incapacitante, é possível comprovar a incapacidade para o exercício de qualquer atividade.

  3. A perícia médica constatou que o autor é portador de epilepsia de difícil controle, com crises frequentes que comprometem a capacidade para o trabalho.

  4. A aposentadoria por invalidez foi concedida, pois o autor preencheu os requisitos legais e comprovou sua incapacidade permanente.

Conclusão: A apelação foi provida, sendo concedida a aposentadoria por invalidez ao autor, portador de epilepsia (CID G40), devido à comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.

Como Pesquisar Mais Jurisprudências sobre o Tema

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Conclusão

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez podem ser concedidos aos portadores de epilepsia (CID G40), dependendo da gravidade da doença e da incapacidade comprovada pela perícia médica. Se você é portador de epilepsia e tem dúvidas sobre como solicitar esses benefícios, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter orientação e assistência durante o processo.