Direito à Herança do Filho Adotivo: Como Funciona e Quais São os Seus Direitos?
6/10/20253 min read
A herança do filho adotivo é um tema de grande importância e muitas vezes causa dúvidas em relação aos direitos dos filhos adotivos em comparação com os filhos biológicos. Se você é adotivo ou tem um filho adotivo, é fundamental entender como a lei brasileira trata a questão da herança no contexto da adoção.
Neste post, vamos explicar como funciona o direito à herança do filho adotivo, quais são os direitos legais que ele tem, e como o processo de sucessão pode ser realizado. Se você está lidando com questões de herança envolvendo filhos adotivos, este guia pode ajudar a esclarecer as principais dúvidas.
O Que Diz a Lei Brasileira Sobre a Herança do Filho Adotivo?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, o filho adotivo tem os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico. Isso significa que, após a morte do adotante, o filho adotivo tem direito a uma parte da herança, conforme as disposições do testamento ou da lei. Ou seja, a adoção confere ao filho adotivo os mesmos direitos de herança que o filho biológico, sem qualquer distinção.
Isso inclui:
Direito à herança: O filho adotivo tem direito a herdar bens do adotante, como imóveis, dinheiro e outros ativos, desde que este não tenha deixado testamento que disponha de forma diferente.
Poder de sucessão: O filho adotivo pode herdar de pais adotivos tanto quando do falecimento de ambos os pais quanto no caso de falecimento de um deles.
Como Funciona o Processo de Herança para o Filho Adotivo?
Quando o pai ou a mãe adotiva falece, o filho adotivo entra no processo de sucessão como se fosse um filho biológico. O processo de inventário será conduzido normalmente, onde será feita a divisão dos bens de acordo com as regras legais de sucessão.
Se o adotante tiver deixado um testamento, o filho adotivo deverá ser contemplado de acordo com as disposições do testamento. No entanto, caso o adotante não tenha feito um testamento, a divisão dos bens será realizada com base nas regras de sucessão legítima, que incluem o direito de herança do filho adotivo.
Direito do Filho Adotivo em Relação a Outros Familiares
O filho adotivo tem os mesmos direitos que o filho biológico no que se refere à sucessão, incluindo o direito a herdar bens do adotante e dos ascendentes deste, como pais, avós, tios, entre outros. Contudo, é importante destacar que, em alguns casos, a adoção pode alterar a linha sucessória, especialmente em adoções plenas, onde o vínculo entre o filho adotivo e os parentes biológicos do adotante é rompido.
Em adoção unilateral, o vínculo sucessório pode ser mais restrito, ou seja, o filho adotivo só terá direito à herança da parte da família do pai ou da mãe adotiva que realizou a adoção, sem direito aos bens dos pais biológicos.
Direitos Sucessórios do Filho Adotivo em Caso de Herança Testamentária
Caso o adotante tenha deixado um testamento, o filho adotivo será tratado da mesma forma que um filho biológico, desde que o testamento não contenha disposições específicas que o excluam. Em um testamento, o adotante pode determinar a divisão de seus bens, mas o filho adotivo sempre terá direito à parte legítima da herança, a menos que tenha sido expressamente deserdado, o que é uma medida rara.
Conclusão: Direito à Herança do Filho Adotivo
O direito à herança do filho adotivo no Brasil é assegurado por lei, tratando-o de forma igualitária em relação aos filhos biológicos. Portanto, em caso de falecimento do adotante, o filho adotivo tem direito a herdar os bens, independentemente de ser biológico ou não.
Se você é adotivo, ou tem um filho adotivo, é importante estar atento a essas questões sucessórias. Para mais orientações e para garantir que seus direitos sejam respeitados, é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em direito de família e sucessões.
Se precisar de ajuda para esclarecer dúvidas sobre herança de filhos adotivos ou qualquer outro aspecto legal, entre em contato conosco para orientação jurídica especializada.
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