COMO ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL PARA RECEBER O PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO 2011 E 2012 EM CURITIBA (PR)
7/18/20252 min read


Você é professor ou professora da rede pública de Curitiba ou do Paraná e não recebeu corretamente o piso salarial nacional do magistério referente aos anos de 2011 e 2012? Saiba que você tem direito a ingressar com ação judicial para cobrar essas diferenças salariais!
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito, como fazer o cálculo, quais documentos apresentar e os primeiros passos para buscar judicialmente o pagamento correto do piso nacional dos professores.
📚 O QUE É O PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO?
O piso nacional foi criado pela Lei Federal nº 11.738/2008 para garantir um salário mínimo base a todos os professores da educação básica pública no Brasil. Ele deve ser pago a profissionais do ensino infantil, fundamental e médio.
O valor do piso é reajustado anualmente pelo Governo Federal. Porém, muitos estados e municípios – incluindo Curitiba – não pagaram os reajustes corretamente em 2011 e 2012, gerando atrasados que podem (e devem!) ser cobrados judicialmente.
⚖ QUEM TEM DIREITO A RECEBER AS DIFERENÇAS DO PISO NACIONAL?
✅ Professores da rede pública municipal ou estadual ativos em 2011 e/ou 2012
✅ Professores aposentados que estavam em atividade nesses anos
✅ Professores temporários com contrato válido na época
💡 Atenção: o prazo para cobrar valores pode estar sujeito à prescrição. Procure orientação jurídica urgente para não perder prazos!
📝 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA AJUIZAR A AÇÃO?
📄 Contracheques de 2011 e 2012
📄 Nomeação, contrato de trabalho ou portaria
📄 Publicações oficiais (se houver)
📄 Documento de identidade (RG e CPF)
📄 Comprovante de residência
📄 Extratos de aposentadoria (para professores aposentados)
Esses documentos são essenciais para calcular os valores devidos e embasar a ação judicial.
💰 COMO FUNCIONA A AÇÃO JUDICIAL PARA COBRAR O PISO DOS PROFESSORES?
1️⃣ Cálculo das diferenças salariais:
Um advogado especializado calcula quanto você deveria ter recebido com base no piso nacional vigente em 2011 e 2012.
2️⃣ Ação contra o Município/Estado:
O processo é ajuizado pedindo o pagamento das diferenças, com juros, correção monetária e reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aposentadoria.
3️⃣ Andamento no Judiciário:
Após o ajuizamento, o Município ou Estado apresenta defesa, podendo haver perícia contábil. Se a decisão for favorável, ocorre a execução e o pagamento dos valores ao professor.
⏰ NÃO PERCA PRAZO: GARANTA SEUS DIREITOS!
Muitos professores ainda não ingressaram com ação judicial por desconhecimento. Porém, a cada ano que passa, há risco de perda parcial dos valores por prescrição. Procure já um advogado especializado para garantir seus direitos antes que seja tarde!
🔗 JURISPRUDÊNCIA QUE GARANTE O DIREITO AO PISO NACIONAL
STF, RE 970823 (Tema 940): “A Lei nº 11.738/2008 é constitucional e obrigatória para estados e municípios.”
TJPR, Apelação Cível nº 1.471.729-3: reconhece o direito ao recebimento das diferenças do piso.
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✅ CONCLUSÃO: PROFESSOR, FAÇA VALER SEUS DIREITOS!
O piso salarial nacional é um direito garantido por lei. Se você não recebeu corretamente os valores de 2011 e 2012, entre em contato com um advogado e recupere o que é seu por direito.
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