COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR EM 2025

6/25/20252 min read

COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR EM 2025
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR EM 2025

Você é brasileiro e recebeu rendimentos do exterior em 2024? Mora fora do Brasil, mas ainda possui vínculos com o país? Então atenção: mesmo recebendo no exterior, você pode ter a obrigação de declarar os valores no Imposto de Renda 2025, conforme exigências da Receita Federal.

Neste guia completo, você vai aprender quem precisa declarar, quais rendimentos devem ser informados, como fazer a conversão de moedas, e como evitar erros que levam à malha fina.

🌍 QUEM DEVE DECLARAR RENDIMENTOS DO EXTERIOR?

Estão obrigados a declarar:

  • Residentes fiscais no Brasil com rendimentos no exterior (mesmo que parcialmente);

  • Quem não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País à Receita Federal;

  • Brasileiros com contas bancárias, imóveis, investimentos ou outros bens fora do país;

  • Quem recebeu salários, aposentadorias, pensões, dividendos, aluguéis ou heranças do exterior.

📌 Importante: Mesmo que o valor não tenha sido transferido para o Brasil, ele deve ser declarado se a pessoa for considerada residente fiscal.

💰 QUAIS RENDIMENTOS DO EXTERIOR DEVEM SER DECLARADOS?

A Receita exige a declaração dos seguintes tipos de ganhos:

  • Salários e pró-labores pagos por empresa estrangeira;

  • Aposentadorias, pensões e benefícios pagos por governos estrangeiros;

  • Aluguéis de imóveis localizados fora do Brasil;

  • Ganhos com ações, investimentos, dividendos e criptomoedas;

  • Rendimentos de plataformas como PayPal, Wise, Nomad, etc.

  • Heranças e doações recebidas no exterior.

📝 COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DO EXTERIOR?

  1. Converta os valores para reais com base na cotação oficial do Banco Central na data do recebimento;

  2. Use o Carnê-Leão, quando o rendimento for tributável (como aluguéis e salários);

  3. Preencha corretamente a ficha:

    • Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior

    • Bens e Direitos” (para declarar contas e imóveis no exterior);

  4. Pague o imposto devido mensalmente, se for o caso, e informe os valores na declaração anual.

🌐 E SE O PAÍS DE ORIGEM JÁ COBRAR IMPOSTO?

Se o país de origem já retiver imposto na fonte, você poderá compensar esse valor no Brasil, desde que o país tenha tratado de bitributação com o Brasil (como Portugal, Japão, Itália, França, Alemanha, entre outros).

⚠️ O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?

A omissão de rendimentos recebidos do exterior pode gerar:

  • Multa de até 150% sobre o imposto devido;

  • Cobrança com juros e atualização monetária;

  • Impedimentos para enviar ou receber recursos legalmente;

  • Risco de malha fina ou autuação fiscal.

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