Como Comprovar Trabalho Rural na Infância para Aposentadoria pelo INSS

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8/7/20253 min read

Como Comprovar Trabalho Rural na Infância para Aposentadoria pelo INSS
Como Comprovar Trabalho Rural na Infância para Aposentadoria pelo INSS

Você sabia que é possível utilizar o tempo de trabalho rural na infância para se aposentar?
Mesmo sendo uma atividade proibida por lei, o trabalho infantil rural pode ser reconhecido judicialmente para contar como tempo de contribuição no INSS.

Neste artigo, você vai entender:

  • Como funciona o reconhecimento do trabalho rural na infância;

  • Quais documentos o INSS aceita;

  • O que fazer caso o pedido seja negado;

  • E como garantir seu direito à aposentadoria.

📌 O que diz a lei sobre trabalho rural infantil?

De acordo com a legislação brasileira, o trabalho infantil é proibido. A Constituição Federal protege o direito à infância e à educação, impedindo o trabalho antes dos 14 anos, salvo na condição de aprendiz.

Entretanto, a realidade rural brasileira mostra que muitas crianças começaram a trabalhar bem antes dessa idade, ajudando nas plantações, colheitas e cuidados com animais.

Embora ilegal, a Justiça tem reconhecido esse tempo de serviço como válido para fins de aposentadoria, desde que haja provas suficientes da atividade exercida.

📂 Trabalho rural antes dos 12 anos: INSS reconhece?

O INSS não reconhece administrativamente o trabalho rural antes dos 12 anos de idade.
Por isso, quando o trabalho começou muito cedo, é necessário entrar com uma ação judicial para que esse tempo seja contado para aposentadoria.

⚠️ Importante: o tempo rural exercido sem registro em carteira pode sim ser aceito, desde que você comprove por meio de documentos e testemunhas.

✅ Quais documentos o INSS aceita para comprovar o trabalho rural na infância?

Mesmo sem documentos em nome da criança, é possível utilizar provas em nome dos pais, irmãos ou responsáveis legais, desde que do mesmo período.

Exemplos de documentos aceitos:

  • Certidão de nascimento com profissão dos pais como lavradores;

  • Certidões de casamento ou óbito dos pais com menção à atividade rural;

  • Registros escolares com endereço na zona rural;

  • Contratos de arrendamento, parceria ou posse de terra;

  • Notas fiscais de produção rural;

  • Declaração do sindicato dos trabalhadores rurais;

  • Documentos do INCRA, ITR, DAP, entre outros.

🧾 Prova testemunhal: ela faz diferença?

Sim, e muita!

A prova testemunhal é fundamental para complementar a prova documental. Pessoas que conviveram com você na infância (como vizinhos, colegas de escola ou outros agricultores) podem confirmar que você trabalhava no campo ainda criança.

Essas testemunhas são ouvidas pelo juiz em audiência, e o relato delas pode ser decisivo para a concessão da aposentadoria rural.

⚖️ Justiça reconhece o trabalho rural antes dos 12 anos?

Sim. Existem decisões judiciais que reconhecem o tempo de trabalho rural exercido até mesmo antes dos 12 anos, desde que fique comprovada a participação efetiva da criança na atividade rural familiar.

Exemplos de jurisprudência:

  • STJ – AREsp 956.558/SP: o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o trabalho rural na infância deve ser considerado para fins de aposentadoria, desde que comprovado.

  • TNU – Tema 219: firmou tese de que o tempo rural anterior aos 12 anos pode ser contado como tempo de contribuição, desde que haja início de prova material e prova testemunhal idônea.

📉 O que fazer se o INSS negar?

Se o INSS negou o reconhecimento do tempo rural, especialmente antes dos 12 anos, você pode recorrer judicialmente.
A orientação de um advogado previdenciário é essencial nesse processo.

Ele vai te ajudar a:

  • Reunir os documentos corretos;

  • Identificar as melhores testemunhas;

  • Redigir a petição inicial com base nas decisões atuais da Justiça;

  • Acompanhar o processo até a sentença.

👩🏻‍⚖️ Atendimento com Advogada Previdenciária Especializada

Se você ou um familiar trabalhou na roça ainda criança, esse tempo pode ser essencial para sua aposentadoria.

Dra. Érica Patrícia Rischtter
📌 Advogada especialista em Direito Previdenciário
📜 OAB/SC 72.703 | OAB/PR 130.897

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