BPC 2025: Idosos com Deficiência Estão Isentos da Revisão Periódica do INSS

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8/9/20252 min read

BPC 2025 Idosos com Deficiência Estão Isentos da Revisão Periódica do INSS
BPC 2025 Idosos com Deficiência Estão Isentos da Revisão Periódica do INSS

A partir de 7 de agosto de 2025, idosos com 65 anos ou mais que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na condição de pessoa com deficiência não precisarão mais realizar a perícia médica periódica para manter o benefício.

A mudança foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União e deve beneficiar cerca de 150 mil brasileiros, garantindo mais dignidade e menos burocracia.

👥 Quem Está Dispensado da Perícia?

Segundo a nova portaria, estão isentos da revisão:

  • 👵 Idosos a partir de 65 anos que recebem o BPC na condição de pessoa com deficiência;

  • Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme lei sancionada em julho;

  • 💼 Pessoas com deficiência que voltaram ao BPC após interrupção por trabalho com carteira assinada ou como empreendedor;

  • 🔄 Quem recebia o auxílio-inclusão e retornou ao BPC.

📌 Regras para os Demais Beneficiários

Quem não se enquadra nos critérios acima continua obrigado a passar pela revisão periódica.
O INSS poderá convocar a reavaliação a qualquer momento, notificando pelo Meu INSS ou informando no momento do saque.

🩺 Como Funciona a Perícia do BPC?

A revisão é feita por meio de perícia biopsicossocial, composta por duas etapas:

  1. Avaliação médica com perito do INSS;

  2. Avaliação social realizada por assistente social.

📅 O beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia, sendo necessário marcar primeiro a avaliação médica.

O que Acontece se Não Agendar a Perícia?

Se o agendamento não for feito dentro do prazo:

  • 🚫 O benefício será bloqueado;

  • ⏳ Haverá mais 30 dias para regularizar a situação;

  • ❌ Se não houver agendamento, o benefício será suspenso.

A suspensão também pode ocorrer em caso de:

  • Falta em qualquer etapa da perícia;

  • Não reagendamento em até 7 dias após ausência justificada;

  • Conclusão de que a deficiência não é incapacitante;

  • Falecimento do beneficiário.

📄 E se o Benefício For Cortado?

O segurado poderá recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias após a decisão.

💡 Conclusão:
Essa atualização no BPC 2025 representa um importante avanço, eliminando exigências desnecessárias para quem possui condições permanentes e assegurando mais respeito e dignidade aos beneficiários.

Dra. Érica Patrícia Rischtter
OAB - 72703 - SC | OAB - 130897 - PR

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