🏛️ Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Como Solicitar, Requisitos e Benefícios em 2025

6/16/20254 min read

🏛️ Aposentadoria por Deficiência Auditiva Como Solicitar, Requisitos e Benefícios em 2025
🏛️ Aposentadoria por Deficiência Auditiva Como Solicitar, Requisitos e Benefícios em 2025

Introdução:
A deficiência auditiva pode ser uma condição que afeta a capacidade de trabalho e a qualidade de vida, tornando difícil para o indivíduo exercer atividades laborais. Para aqueles que possuem uma deficiência auditiva grave e permanente, a aposentadoria por deficiência auditiva pode ser uma solução. Neste post, explicamos como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva, os requisitos para solicitá-la e os procedimentos necessários para garantir o benefício em 2025.

1. O que é a Aposentadoria por Deficiência Auditiva?

A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que apresentam deficiência auditiva grave e permanente que os impede de continuar trabalhando. O benefício pode ser solicitado como aposentadoria por invalidez, caso a perda auditiva seja grave o suficiente para resultar em incapacidade permanente para o trabalho.

A deficiência auditiva pode ser diagnosticada como leve, moderada ou severa. Para a concessão da aposentadoria, a perda auditiva severa ou profunda pode ser um fator determinante, especialmente se ela comprometer a capacidade do trabalhador de desempenhar suas atividades diárias.

2. Quais São os Requisitos para Solicitar Aposentadoria por Deficiência Auditiva?

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, o trabalhador deve atender a alguns requisitos fundamentais:

  1. Comprovação da Deficiência Auditiva: A pessoa deve apresentar laudos médicos, exames de audiometria e outros documentos que comprovem o grau de perda auditiva. Quanto mais grave for a deficiência auditiva, maiores as chances de concessão do benefício.

  2. Incapacidade para o Trabalho: A incapacidade permanente para o trabalho deve ser comprovada. O trabalhador precisa demonstrar que a perda auditiva o impede de desempenhar suas funções profissionais e que não há possibilidade de recuperação ou adaptação.

  3. Tempo de Contribuição ao INSS: Para a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição ao INSS, a menos que a deficiência tenha ocorrido após um acidente de trabalho ou outra situação que isente a carência.

  4. Perícia Médica do INSS: O INSS realizará uma perícia médica para avaliar a gravidade da deficiência auditiva e a relação da condição com a incapacidade do trabalhador para realizar suas atividades.

3. Como Funciona a Perícia Médica para Aposentadoria por Deficiência Auditiva?

A perícia médica do INSS é essencial para a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva. O médico perito irá:

  • Avaliar o grau da deficiência auditiva: Verificar a perda auditiva e como ela afeta a capacidade do trabalhador de executar suas atividades.

  • Determinar a incapacidade para o trabalho: Caso a deficiência seja grave o suficiente para impedir o exercício do trabalho, o médico pode recomendar a aposentadoria por invalidez.

  • Exame complementar: O perito pode solicitar outros exames médicos para atestar a extensão da perda auditiva e sua gravidade.

4. Como Solicitar a Aposentadoria por Deficiência Auditiva?

Para solicitar a aposentadoria por deficiência auditiva, siga estas etapas:

  1. Agende uma perícia médica no INSS: Você pode agendar online pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.

  2. Apresente a documentação necessária: A documentação inclui laudos médicos, exames de audiometria e relatórios médicos detalhados que comprovem a deficiência auditiva.

  3. Preencha o formulário de solicitação: Você deve preencher o formulário de solicitação de aposentadoria por invalidez disponível no site do INSS.

  4. Aguarde a análise do INSS: Após a perícia, o INSS irá avaliar a documentação e a recomendação do médico perito para decidir se o benefício será concedido.

5. Qual é o Valor da Aposentadoria por Deficiência Auditiva?

O valor da aposentadoria por deficiência auditiva é calculado com base na média das contribuições ao INSS ao longo da vida do trabalhador. A aposentadoria por invalidez oferece 100% da média das contribuições, sem o desconto do fator previdenciário, o que pode resultar em um valor mais alto do que em aposentadorias convencionais.

O valor do benefício será fixado de acordo com as contribuições feitas ao INSS, podendo ser ajustado conforme a legislação vigente.

6. Aposentadoria por Deficiência Auditiva: Quais São as Alternativas Caso o Benefício Seja Negado?

Se a aposentadoria por deficiência auditiva for negada, o trabalhador pode:

  1. Solicitar revisão: Apresentando novos documentos médicos ou resultados de exames mais recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho.

  2. Entrar com recurso administrativo: Caso a solicitação seja indeferida, é possível recorrer ao INSS com um recurso administrativo.

  3. Ação Judicial: Caso o recurso administrativo seja negado, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

7. O Que Fazer se a Deficiência Auditiva Não Impedir a Aposentadoria?

Se a deficiência auditiva não for suficiente para conceder a aposentadoria por invalidez, o trabalhador ainda pode ser elegível para outros benefícios do INSS, como o auxílio-doença ou auxílio-acidente, caso a perda auditiva tenha impacto na sua capacidade de trabalho, mas não de forma permanente.

Conclusão: Aposentadoria por Deficiência Auditiva - Como Garantir o Benefício?

A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito dos trabalhadores que comprovam que a perda auditiva é grave e compromete sua capacidade de trabalhar. Para garantir o benefício, é essencial comprovar a incapacidade para o trabalho, apresentar a documentação médica adequada e passar pela perícia médica do INSS.

Caso o benefício seja negado, é importante buscar orientação jurídica especializada para recorrer ou tentar outros benefícios, como o auxílio-doença.

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