🩺 Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
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9/30/20252 min read


A aposentadoria especial para profissionais da saúde é um dos temas mais discutidos no direito previdenciário, principalmente após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
👨⚕️ Médicos, 👩⚕️ enfermeiros, 🦷 dentistas, 🧑🦽 fisioterapeutas e técnicos de enfermagem trabalham diariamente expostos a agentes biológicos nocivos, o que garante a possibilidade de aposentadoria diferenciada.
⏳ Regras Antes da Reforma
Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial exigia:
✔️ 25 anos de atividade especial;
✔️ Sem idade mínima;
✔️ 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
➡️ Quem completou os requisitos até essa data possui direito adquirido às regras antigas.
🔄 Regras Após a Reforma
A Reforma trouxe duas situações:
🔹 Regra de Transição
25 anos de atividade especial;
86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial).
🔹 Regra Permanente
25 anos de atividade especial;
Idade mínima de 60 anos.
💰 Cálculo do Valor da Aposentadoria
Antes da Reforma: 100% da média dos 80% maiores salários.
Depois da Reforma: 60% da média de todos os salários + 2% por ano excedente.
📌 Exemplo prático:
👨 Homem com 25 anos → 70% da média salarial.
👩 Mulher com 25 anos → 80% da média salarial.
🧬 Agentes Biológicos na Constituição
A Reforma trouxe um ponto positivo: a previsão expressa de agentes biológicos no texto constitucional, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais da saúde.
⚖️ STF (Tema 709): Proibição de Permanência
O STF decidiu que, após a concessão da aposentadoria especial, o segurado não pode continuar em atividade nociva.
❌ Caso permaneça ou retorne, o benefício será suspenso.
🏛️ STJ (Tema 1291): Direito dos Autônomos
O STJ reconheceu que médicos e dentistas autônomos também podem ter direito à aposentadoria especial.
📂 Provas aceitas:
📝 Laudos técnicos (LTCAT);
📑 Contratos de prestação de serviços;
📋 Prontuários médicos;
🏥 Declarações de hospitais e clínicas.
📄 PPP e Documentação
Para empregados: o PPP é o principal documento.
Para autônomos: é necessário apresentar LTCAT e provas adicionais que confirmem a exposição a agentes nocivos.
✅ Conclusão
A aposentadoria especial na saúde mudou bastante após a Reforma:
🔹 Incluiu idade mínima;
🔹 Reduziu o cálculo do benefício;
🔹 STF proibiu a permanência em atividade nociva;
🔹 STJ garantiu direito aos autônomos mediante prova técnica.
📊 Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário para não perder direitos e garantir o melhor valor no benefício.
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⚖️ Se você é médico, enfermeiro, dentista ou outro profissional da saúde e quer saber se tem direito adquirido ou se pode se beneficiar das regras de transição, fale comigo.
📌 Realizo análise previdenciária personalizada e, se necessário, ajuizamos ação judicial para garantir a sua aposentadoria especial.
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