🩺 Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)

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9/30/20252 min read

🩺 Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde após a Reforma da Previdência (EC 1032019)
🩺 Aposentadoria Especial dos Profissionais da Saúde após a Reforma da Previdência (EC 1032019)

A aposentadoria especial para profissionais da saúde é um dos temas mais discutidos no direito previdenciário, principalmente após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
👨‍⚕️ Médicos, 👩‍⚕️ enfermeiros, 🦷 dentistas, 🧑‍🦽 fisioterapeutas e técnicos de enfermagem trabalham diariamente expostos a agentes biológicos nocivos, o que garante a possibilidade de aposentadoria diferenciada.

⏳ Regras Antes da Reforma

Até 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial exigia:
✔️ 25 anos de atividade especial;
✔️ Sem idade mínima;
✔️ 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.

➡️ Quem completou os requisitos até essa data possui direito adquirido às regras antigas.

🔄 Regras Após a Reforma

A Reforma trouxe duas situações:

🔹 Regra de Transição

  • 25 anos de atividade especial;

  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição + tempo especial).

🔹 Regra Permanente

  • 25 anos de atividade especial;

  • Idade mínima de 60 anos.

💰 Cálculo do Valor da Aposentadoria

  • Antes da Reforma: 100% da média dos 80% maiores salários.

  • Depois da Reforma: 60% da média de todos os salários + 2% por ano excedente.

📌 Exemplo prático:
👨 Homem com 25 anos → 70% da média salarial.
👩 Mulher com 25 anos → 80% da média salarial.

🧬 Agentes Biológicos na Constituição

A Reforma trouxe um ponto positivo: a previsão expressa de agentes biológicos no texto constitucional, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais da saúde.

⚖️ STF (Tema 709): Proibição de Permanência

O STF decidiu que, após a concessão da aposentadoria especial, o segurado não pode continuar em atividade nociva.
❌ Caso permaneça ou retorne, o benefício será suspenso.

🏛️ STJ (Tema 1291): Direito dos Autônomos

O STJ reconheceu que médicos e dentistas autônomos também podem ter direito à aposentadoria especial.
📂 Provas aceitas:

  • 📝 Laudos técnicos (LTCAT);

  • 📑 Contratos de prestação de serviços;

  • 📋 Prontuários médicos;

  • 🏥 Declarações de hospitais e clínicas.

📄 PPP e Documentação

  • Para empregados: o PPP é o principal documento.

  • Para autônomos: é necessário apresentar LTCAT e provas adicionais que confirmem a exposição a agentes nocivos.

✅ Conclusão

A aposentadoria especial na saúde mudou bastante após a Reforma:
🔹 Incluiu idade mínima;
🔹 Reduziu o cálculo do benefício;
🔹 STF proibiu a permanência em atividade nociva;
🔹 STJ garantiu direito aos autônomos mediante prova técnica.

📊 Por isso, é fundamental realizar um planejamento previdenciário para não perder direitos e garantir o melhor valor no benefício.

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⚖️ Se você é médico, enfermeiro, dentista ou outro profissional da saúde e quer saber se tem direito adquirido ou se pode se beneficiar das regras de transição, fale comigo.

📌 Realizo análise previdenciária personalizada e, se necessário, ajuizamos ação judicial para garantir a sua aposentadoria especial.